No dia 03/05/2012 o ministro da fazenda Guido Mantega anunciou novas regras para as aplicações de poupança.
Em suma, a remuneração antiga (0,5%a.m. + Taxa Refrencial deflacionada por um “redutor”) foi mantida contanto que a taxa SELIC definida de forma independente (ao menos em teoria) pelo BACEN se mantenha acima de 8,5%a.a.
Quando a SELIC cair abaixo desse limiar, a aplicação de poupança será remunerada a 70% desta taxa. Numa eventual alta dos juros, a remuneração antiga volta a valer assim que a SELIC ultrapasse 8,5%a.a. Caso haja saques na conta, os mesmos serão sequencialmente efetuados até que o montante depositado no período pós-alteração seja esgotado primeiro. Aplicações do período pré-alteração serão remuneradas somente pela regra antiga. A nova forma de remuneração com o gatilho-SELIC só é válida para depósitos a partir de 04/05/2012.



